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  1. Ciro, o rei da Pérsia, declarou liberdade aos escravos e concedeu alguns direitos igualitários à sociedade da época. A fundação da ONU, em 1945, no entanto, é tratado como o marco do assunto. Em 1948, para se ter ideia, a Declaração Universal dos Direitos Humanos era criada. Já em 1966, dois pactos foram delimitados:

  2. RESUMO. O presente artigo tem por objetivo abordar os temas dos direitos humanos e cidadania, conceitos de direitos humanos e cidadania. Os direitos humanos são entendidos em uma perspectiva integral e multidimensional, fica evidente que o respeito aos direitos humanos tem distintas vertentes, nuances e desafios.

  3. 26 de set. de 2023 · De fato, no Brasil, já havia um movimento reivindicatório de expansão dos direitos de cidadania, em especial de uma maior inserção das mulheres nesse processo. Exemplo 2 (Enem PPL 2017) A política de pacificação não resolve todos os problemas da favela carioca, ela é apenas um primeiro e indispensável passo para que seus moradores sejam tratados como cidadãos.

  4. Pretende-se analisar a emergência e consolidação da causa dos direitos humanos no Brasil nas últimas décadas. O argumento principal é que o movimento dos direitos humanos emerge, como em outros contextos da América latina, a partir da contestação do regime militar-autoritário e consolida-se a partir de marcos institucionais após a redemocratização do país.

  5. Por esse motivo, neste texto do projeto Equidade vamos falar sobre a garantia dos Direitos Humanos no Brasil, buscando compreender a dimensão de sua importância para o país atualmente e entender como são aplicados no território brasileiro. O projeto Equidade é uma parceria entre a Politize!, o Instituto Mattos Filho e a Civicus, voltada a ...

  6. Os direitos da primeira geração são aqueles conquistados durante as revoluções burguesas do século XVIII. Seu grande marco é a revolução francesa de 1789 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Já no seu primeiro artigo, o documento estabelece que os “homens nascem e são livres e iguais em direitos”.

  7. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu medidas provisórias, em julho, exigindo que o Brasil proteja os direitos dos povos indígenas Yanomami, Ye'kwana e Munduruku.

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