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  1. a) Chamamento ao processo (CPC, art. 130, I) Tendo em vista que o réu foi fiador solidário no contrato noticiado pelo autor, nos termos do art. 130, I, do Código de Processo Civil, faz jus ao chamamento do locatário, devedor principal que, nos termos do art. 285 do Código Civil deve responder pela obrigação eventualmente reconhecida em ...

  2. O chamamento ao processo amplia o polo passivo da relação processual, por provocação do réu, acarretando o ingresso de um terceiro como seu litisconsorte. Esta forma de intervenção de terceiro pressupõe que o réu e o chamado sejam devedores solidários do autor. Trata-se de uma faculdade do réu nos casos em que o autor intenta a ...

  3. 18 de fev. de 2016 · Esta foi uma breve explicação de como o Novo Código de Processo Civil trata as formas de intervenção de terceiros dentro do processo civil, em especial após as alterações que foram promovidas com sua edição. Referencias Bibliográficas: TARTUCE, Fernanda – Resumão Jurídico – Novo CPC. 1 ed. 4ª Tiragem.

  4. O antigo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/73) trazia as seguintes modalidades de intervenção de terceiro: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, e chamamento ao processo. Com o advento do novo CPC, não se tem mais a menção à oposição e nem à nomeação à autoria, tendo sido incluídos no lugar ...

  5. Por isso, no momento de peticionar o chamamento à ordem é preciso atentar-se a um outro ponto que é a função de cada um dos sujeitos no processo. Ainda segundo o CPC, compreende-se que o advogado (a) em função postulatória, ou seja, de pedir algo ao juiz.

  6. 1 de nov. de 2016 · O art. 130 do Novo CPC manteve as mesmas hipóteses de chamamento ao processo previstas no art. 77 do atual código de processo civil. É exercitado pelo réu no prazo da contestação, suspendendo-se o processo até a finalização das diligências citatórias previstas no art. 131 do novo código de processo civil.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 170. No caso de impedimento, o conciliador ou mediador o comunicará imediatamente, de preferência por meio eletrônico, e devolverá os autos ao juiz do processo ou ao coordenador do centro judiciário de solução de conflitos, devendo este realizar nova distribuição. Parágrafo único.

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