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  1. Família, a autonomia da vontade já estava presente em Bruxelas II bis, sob a forma de prorrogação de competência no artigo 12º. No Regulamento Bruxelas II ter, o legislador volta a assumir o princípio da autonomia da vontade no seu artigo 10º, numa norma mais aperfeiçoada. 3. A autonomia da vontade no Regulamento Bruxelas II ter 3.1.

  2. REGULAMENTOS REGULAMENTO (UE) N. o 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 12 de dezembro de 2012 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União

  3. rido regulamento, deverá o mesmo, por razões de clare­ za, ser reformulado. (2) O Conselho Europeu, reunido em Bruxelas em 10 e 11 de dezembro de 2009, adotou um novo programa pluria­ nual, intitulado «Programa de Estocolmo — Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos» (4). No

  4. Bruxelas II–A ou Regulamento Bruxelas II bis (1), é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, com exceção da Dinamarca. O Regulamento é diretamente aplicável nos Estados-Membros por ele vinculados e, como tal, prevalece sobre o direito nacional. 1.2. Disposições relativas à entrada em vigor – artigo 72.º O ...

  5. em vigor do Regulamento Bruxelas II (n.°4 do artigo 64.°). O Regulamento Bruxelas II entrou em vigor em 1 de Março de 2001. No que diz respeito aos dez “novos” Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, a data relevante para determinar a data de entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II é 1 de Maio de 2004.

  6. Por fim, o Regulamento Bruxelas I é aplicável a todos os Estados­membros, inclusive a Dinamarca, que celebrou acordo em 2005 com a Comunidade Européia, aderindo aos termos deste instrumento. 2­ Competência Internacional no Âmbito do Regulamento A partir do que nos propusemos a estudar, vamos analisar as competências especiais nos Regulamentos Bruxelas I e I Bis, especificamente ...

  7. 1 de mar. de 2005 · As decisões proferidas após a data de aplicação do presente regulamento, na sequência de processos instaurados antes dessa data, mas após a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n. o 1347/2000, são reconhecidas e executadas nos termos do capítulo III do presente regulamento, se a competência do tribunal se fundava em normas conformes com as previstas no capítulo II do presente ...