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  1. de 14 de Maio, Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais), a prossecução de interesses e atribuições em diversos domínios (art.º 219.º da CRA), garantido também a justa redistribuição das rendas locais e a satisfação das necessidades colectivas de forma mais eficaz.

  2. Lei n. o 12/2023. de 25 de Agosto. Havendo necessidade de rever as bases gerais da criação, organização e funcionamento das autarquias locais, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178, conjugado com o número 9 do artigo 289, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina: CAPÍTULO I.

  3. Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto. Ir para o art.: A presente lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. g) A estabilidade de financiamento no ...

  4. 29 de nov. de 2021 · 1 - Nos termos do disposto no artigo 154.º da lei eleitoral que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, a Comissão Nacional de Eleições aprovou em 26 de novembro de 2021 o mapa com os resultados das eleições, por freguesias e por municípios.

  5. 18 de set. de 1999 · Objecto. 1 - A presente lei estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências. 2 - O quadro de competências referidas no número anterior é actualizado pela concretização de atribuições previstas na lei quadro. CAPÍTULO II. Órgãos.

  6. www.planalto.gov.br › 2021 › LeiL14133 - Planalto

    6º desta Lei cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o julgamento será por: (Promulgação partes vetadas) (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência

  7. 2021 Legislação aplicável: Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro; 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, 1/2011,