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  1. As primeiras eleições para a Assembleia da República (1976) A 25 de abril de 1976, os portugueses votaram para eleger, pela primeira vez, os seus representantes na Assembleia da República, o novo órgão legislativo do regime democrático que então nascia. Depois das eleições disputadas, um ano antes, para a Assembleia Constituinte ...

  2. Assembleia Constituinte. 1976-04-02 00:02:53. Licenciar Conteúdo. Lisboa, retrospetiva sobre a atividade da Assembleia Constituinte, a propósito da sua dissolução na sequência da aprovação da lei fundamental da Constituição da República Portuguesa, ilustrada com imagens de arquivo. Ver mais. Conteúdos do acervo histórico da RTP.

  3. SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE. SEXTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 1976 * NÚMERO 131. SESSÃO N.º 130, EM 1 DE ABRIL. Presidente: Ex.mo.- Sr. Henrique Teixeira Queiroz de Barros. António Duarte Arnaut Secretários: Ex.mo Srs. Carlos Alberto Coelho de Sousa José Manuel Maia Nunes de Almeida

  4. Constituição Política da República Portuguesa, assinada pelo Presidente da Assembleia e promulgada pelo Presidente da República em 2 de abril de 1976. Esta Constituição resultou da Revolução de 25 de abril de 1974, que pôs termo ao regime autoritário do Estado Novo e marcou o início da vida democrática em Portugal.

  5. app.parlamento.pt › COMUNICAR › ArtigoCOMUNICAR - Parlamento

    COMUNICAR. No dia 2 de abril de 1976, é aprovada a Constituição, após dez meses de trabalhos, em que, conforme descrito no discurso do Presidente da Assembleia Constituinte, Henrique de Barros, se realizaram “132 sessões plenárias, ocupando quase 500 horas, e 327 sessões das 13 comissões especiais que se constituíram, ocupando um ...

  6. Baseado nesse choque de interesses, o monarca demitiu o ministro e deu um golpe no dia 12 de novembro de 1823, apoiado pelos militares, dissociando a Assembleia Constituinte. Esse acontecimento ...

  7. app.parlamento.pt › comunicar › V1/202104/72ComunicAR - Parlamento

    A Constituição abre com os Princípios fundamentais, que incluíam, na versão de 1976, um artigo sobre o processo revolucionário (artigo 10.º). Segue-se a Parte I, com os Direitos e deveres fundamentais, composta por 68 artigos, divididos entre princípios gerais, direitos, liberdades e garantias, e direitos e deveres económicos, sociais ...