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  1. 28 de jun. de 2023 · Não se pode deixar de referir que, o abandono do posto de trabalho é uma situação diferente das faltas injustificadas do trabalhador. O abandono do posto de trabalho, pode levar à cessação do contrato de trabalho, enquanto as faltas injustificadas, que não revelem a intenção de abandono do posto de trabalho, levam ao despedimento por ...

  2. 19 de fev. de 2024 · De acordo com o artigo 403.º do Código de Trabalho, considera-se abandono do posto de trabalho sempre que o trabalhador se ausente do serviço, sem justificação, durante pelo menos 10 dias úteis seguidos. Nesse momento, o empregador tem o direito de cessar o contrato de trabalho, comunicando por carta registada com aviso de receção ao ...

  3. Assim, conforme têm entendido os Tribunais do Trabalho, o vigilante poderá ser demitido por justa causa, caso injustificadamente abandone o posto de serviço. (TRT-10 – RO: 1304200701910009 DF). Além disso, também pratica falta grave o vigilante que abandona o seu posto de serviço; e deixa a sua arma e munição em local em que poderia ...

  4. www.tst.jus.br › - › -queropost-o-que-o-empregadorInstitucional - TST

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  5. 1 de nov. de 2022 · Neste artigo vamos facultar uma minuta de despedimento por extinção de posto de trabalho. O despedimento por extinção de posto de trabalho consiste na cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador com base em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa. Por conseguinte, a Lei permite esta situação ...

  6. Este documento comunica o despedimento de uma funcionária devido à extinção do seu posto de trabalho. A empresa está passando por uma crise financeira que levou à perda de clientes e redução de vendas, forçando uma reestruturação que inclui a eliminação de alguns cargos. A funcionária receberá uma indenização pela cessação do contrato.

  7. 30 de dez. de 2016 · Minuta de rescisão do contrato a termo certo pelo empregador. Ex.mo. Sr. (nome do trabalhador) Com referência ao contrato de trabalho a termo certo, celebrado entre esta empresa e V. Exa., no passado (dia, mês, ano), vimos por este meio e nos termos do n.º 1 do art.º 344.º do Código do Trabalho, comunicar-lhe a nossa vontade de o fazer ...