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  1. Antes da Carta da ONU (1945), que serviu de base para a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), cada Estado adotava de forma individual suas Declarações de Direitos. A Carta das Nações Unidas foi promulgada no Brasil pelo Presidente Getúlio Vargas, em 22 de outubro de 1945, por força do Decreto nº 19.841 , de 22 de outubro de 1945.

  2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, é um documento marcante na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de várias regiões do mundo, estabeleceu, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais a serem universalmente protegidos.

  3. A Declaração Sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Lingüísticas. Sucessora da Liga das Nações, cuja experiência em matéria de proteção às minorias se havia comprovado tão ineficaz, a Organização das Nações Unidas, em seu início de funcionamento, sentira a necessidade de se dedicar a esse delicado assunto.

  4. Princípio I. - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração . Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição ...

  5. 26 de abr. de 2022 · Como referências, Rafaella traz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento feito pela ONU em 1948, e a obra clássica da literatura brasileira Vidas Secas, do autor Graciliano Ramos ...

  6. A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos. como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e ...

  7. Os membros do Comitê de Direitos Humanos são especialistas independentes de direitos humanos de diversas nacionalidades, e atuam em suas capacidades pessoais e não como representantes dos Estados Partes (governos que adotaram os tratados). Eles trabalham de forma voluntária, não são funcionários da ONU e não recebem, portanto, um salário.