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  1. O CPC 333 foi vetado pela Presidente da República (Mensagem n. 56, de 16.3.2015 – DOU 17.3.2015, pp. 51/52). O texto vetado era do seguinte teor: “ Art. 333.

  2. Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 8º Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. Art. 71.

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  4. Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes ...

  5. 10 de out. de 2013 · Quando diante de determinados casos a aplicação do art.333 do CPC revelar-se violadora do direito fundamental ao acesso à justiça, caberá ao juiz conformar à distribuição do ônus da prova à Constituição Federal, podendo então afastar a regra geral, para atribuir o ônus de prova de maneira que não se inviabilize o efetivo acesso das partes ao Judiciário.

  6. 10 de jun. de 2019 · Em sua redação original, o art. 333 do Código de Processo Civil vigente (“CPC/15”) previa a conversão da ação individual em coletiva pelo juiz de primeiro grau, em casos de relevância social. O artigo, contudo, foi eliminado do Projeto do CPC/15 por veto presidencial ao fundamento de que as conversões, na prática, poderiam ocorrer ...

  7. 333,I, do CPC), pois, comprovou que é servidora da área de saúde e que presta atendimento em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em enfermaria. Ao contrário do apelante, que não se desincumbiu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada, conforme determina o art. 333, II , do CPC/1973), vigente à época do ajuizamento da ação.

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