Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O caso fortuito ou de força maior, a seguir tratados como sinônimos sob a sigla CF/FM, tem utilização rotineira em nosso Direito, seja em contratos, seja pelos tribunais. No entanto, acabou recebendo limitado foco doutrinário no Brasil, ao menos desde a publicação, na década de 1930, do hoje clássico "Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão", de Arnaldo Medeiros da Fonseca 1 .

  2. O objetivo da rescisão por força maior é aliviar a empresa nesse momento, diminuindo a rescisão do trabalhador. Nesse caso, o trabalhador apenas 20% da multa de 40% do FGTS, ou seja, metade do valor que ele teria direito a receber. Para trabalhadores que estão anos na mesma empresa, esse valor perdido é muito prejudicial e pode significar ...

  3. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. [2] Apesar de antigas, as noções de caso fortuito e de força maior não são absolutamente delimitadas na doutrina. Pode-se arriscar a dizer que nunca se alcançou um consenso linguístico sobre o estrito significado de ...

  4. Direitos do empregado. Em relação aos direitos do empregado, a rescisão de contrato por força maior não impede o pagamento das verbas rescisórias devidas. Sendo assim, o trabalhador continuará recebendo o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, etc.

  5. Logo, o alegado caso fortuito ou força maior não se justificam, de modo que a responsabilidade pelos danos pertence ao Município. O caso fortuito e a força maior serão sempre avaliadas em conjunto com a responsabilidade civil do agente do dano. Assim, não é possível cometer falhas e nomeá-las de caso fortuito ou força maior ...

  6. www.tst.jus.br › - › demissão-por-força-maior-emwww.tst.jus.br

    Gostaríamos de exibir a descriçãoaqui, mas o site que você está não nos permite.

  7. A legalidade da rescisão trabalhista por força maior. A princípio, é de suma importância conhecer o conceito de força maior. Assim sendo, a força maior é um evento externo previsível ou imprevisível, que não seja possível evitar, e que o empregador não contribui para que aconteça, como, por exemplo uma epidemia (art. 501 da CLT ).

  1. As pessoas também buscaram por