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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente.

  2. CAPÍTULO I. Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

  3. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

  4. QUADRO COMPARATIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2a edição Atualizada até agosto de 2017 Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Lei no 13.105, de 16 de março de 2015

  5. 22 de nov. de 2017 · O Código de Processo Civil de 1973, portanto, trouxe a técnica que visa resguardar direitos com iminente risco de injustiças ou danos, que devido à falta de celeridade dos processos brasileiros, possam vir a se perder, extinguindo o processo por falta de objeto.

  6. 31 de ago. de 2016 · Abordagem e comparação acerca do processo cautelar e a sua aplicabilidade no Código de Processo Civil de 1973 e o novo Código Processo Civil de 2015. Esclarecendo, de forma sucinta, sua origem, objetivos, funções, características e relevância no ordenamento jurídico brasileiro.

  7. É importante salientar que no Código de Processo Civil de 1973 adotava a primeira Teoria de Liebman, a qual era elencada três condições da ação: legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

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