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  1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

  2. LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  3. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

  4. 9 de fev. de 2005 · Lei11.101 de 09 de fevereiro de 2005 - REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.

  5. A elaboração do material referente às modificações introduzidas na Lei 11.101 /2005 objetiva colaborar com os operadores do Direito no estudo das mudanças que reestruturaram a Lei de Recuperação de Empresas e Falências.

  6. Lei de Falências (2005), Lei de Recuperação de Empresas e Falências; Nova Lei de Falências EMENTA: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

  7. 9 de fev. de 2005 · LEI-11101-2005-02-09 , Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Ementa. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101. Mais detalhes. Senado Federal. Mais detalhes. Câmara dos Deputados. Projeto de Origem.

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