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  1. 6 de jul. de 2016 · Cabe ao curador e ao tutor, em igual medida, proteger os interesses do tutelado ou curatelado, provendo sua alimentação, saúde e educação de acordo com suas necessidades e condições. Em caso de falecimento do curador ou tutor, caberá ao juízo que o nomeou efetuar a substituição da forma mais rápida possível, para que seja dada continuidade à administração dos bens.

  2. Q2515299. Direito Civil Direito de Família Tutela e Curatela. Ano: 2024Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2024 - TJ-SC - Analista Jurídico |. Q2515299Direito Civil. Cabecel fica órfão aos 16 anos e Camoriente é nomeada sua tutora. Um ano depois, com seu primeiro salário no cargo de oficial de justiça no Tribunal de Justiça de Santa ...

  3. 10 de jul. de 2019 · Qual a diferença entre tutela e curatela? A primeira é relacionada ao menor de idade, que por meio de decisão judicial terá um tutor para responsabilizar-se, dar amparo, proteção, suporte e também administrará os bens do tutelado. Isso acontece quando o menor fica órfão, e algum parente próximo é designado para ser seu tutor.

  4. Quando determinada a interdição por um juiz, o mesmo nomeará um curador ou tutor, sempre buscando a melhor condição de vida para o interditado. A interdição pode ser comprovada por meio da certidão de tutela, curatela e interdição.

  5. O tutor deve ser uma pessoa idônia, para assumir todos os direitos legais do tutelado. Curador e tutor. O curador é uma função atribuída por um juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma pessoa considerada incapaz judicialmente.

  6. Uma das principais diferenças entre tutela e curatela está relacionada à idade e à capacidade civil dos beneficiários. Enquanto a tutela é direcionada a menores de idade, a curatela é aplicada a maiores de idade incapazes. Além disso, os poderes e responsabilidades do tutor e do curador podem variar de acordo com a situação ...

  7. A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.

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