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  1. de Lugano de 1988»), que é paralela à Convenção de Bruxelas de 1968. A Convenção de Lugano de 1988 tornou-se aplicável à Polónia em 1 de fevereiro de 2000. (8) Em 22 de dezembro de 2000, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n. o 44/2001, que substitui a Conven­ ção de Bruxelas de 1968, no que se refere aos territórios

  2. O regulamento enumera uma série de outras convenções, tratados e acordos que foram celebrados entre os países da UE e que são substituídos. Mesmo após a entrada em vigor do regulamento, a competência judiciária entre a Dinamarca e os outros países da UE continuava a ser regida pela Convenção de Bruxelas de 1968.

  3. Regulamento Bruxelas II, nos casos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento Bruxelas II (artigo 64.º, n.º 3); • c) Decisões proferidas antes de 1 de março de 2005 mas após a data de entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II, na sequência de processos instaurados antes da data de entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II ...

  4. (29) Relativamente aos sistemas de IA de risco elevado que são componentes de segurança de produtos ou sistemas ou que são, eles próprios, produtos ou sistemas abrangidos pelo âmbito do Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho 39, do Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 40, do Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do ...

  5. O presente regulamento substitui, entre os Estados-Membros, a Convenção de Bruxelas de 1968, exceto no que se refere aos territórios dos Estados-Membros que são abrangidos pelo âmbito de aplicação territorial daquela Convenção e que estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento por força do artigo 355.º do TFUE.

  6. 1 de mar. de 2023 · Informações gerais. Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2201/2003.

  7. O regulamento revoga o Regulamento (CE) n. o 2201/2003, conhecido como «Regulamento Bruxelas II-a», a fim de estabelecer regras mais eficazes de proteção para crianças e seus pais, envolvidos em litígios transnacionais relativos à responsabilidade parental, por exemplo, em matéria de direito de guarda, direitos de visita e rapto de ...