Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 12 de ago. de 2022 · 6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, a cobrança de receitas por parte dos serviços sem autonomia financeira, originadas ou autorizadas até 31 de dezembro de 2022, pode ser realizada até 18 de janeiro de 2023, relevando para efeitos da execução orçamental de 2022, mediante autorização do membro do Governo ...

  2. Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro. Portugal assumiu, em 2016, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050.

  3. 25 de nov. de 2022 · Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro - versão consolidada. pdf — 109.87 KB. Resumo. Estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Estado.

  4. 21 de mar. de 2022 · Misure urgenti per contrastare gli effetti economici e umanitari della crisi ucraina. (22G00032) note: Entrata in vigore del provvedimento: 22/03/2022. Decreto-Legge convertito con modificazioni dalla L. 20 maggio 2022, n. 51 (in G.U. 20/05/2022, n. 117) (Ultimo aggiornamento all'atto pubblicato il 28/02/2024)

  5. Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 11 de Maio de 2022 Página 748 $ 5.75 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Quarta-Feira, 11 de Maio de 2022 Série I, N.° 19 SUMÁRIO PARLAMENTO NACIONAL : Resolução do Parlamento Nacional N.º 9 /2022 de 11 de Maio Ratifica, para Adesão, a Convenção Internacional sobre Normas de

  6. 1 - É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios. 2 - Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10 /prct. da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.

  7. DECRETO-LEGGE 21 giugno 2022, n. 73. Misure urgenti in materia di semplificazioni fiscali e di rilascio del nulla osta al lavoro, Tesoreria dello Stato e ulteriori disposizioni finanziarie e sociali. (22G00086) note: Entrata in vigore del provvedimento: 22/06/2022.