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  1. 13 de out. de 2016 · Os incisos II, III e IV do art. 924 do Código de Processo Civil trazem as hipóteses de extinção da execução com solução do mérito. Já nos incisos I e V do referido artigo, traz umas das hipóteses de extinção de execução sem solução de mérito, uma vez que indefira a petição inicial extingue-se o processo e ao ocorrer à prescrição intercorrente extingue-se a obrigação.

  2. 924, II, do CPC, por presumir o cumprimento da obrigação, pela inércia da exequente – Impossibilidade – O silêncio da exequente não legitima a presunção de quitação ou renúncia do crédito - Extinção da execução deve ser precedida de requerimento expresso da executada e intimação pessoal da exequente - Inteligência do art. 485 , III , do CPC c .c. Súmula 240 do STJ ...

  3. 7. Esta turma já reconheceu a quitação do débito em sede recursal, modificando a extinção do feito, diante da notícia do pagamento da dívida em adesão ao parcelamento fiscal, aplicando o disposto no art. 924, II, do CPC. 8. Apelação provida, para extinguir a execução fiscal com fundamento no art. 924, II, do CPC.

  4. EXECUÇÃO - Execução julgada extinta com base no art. 924 , II , do CPC/2015 - Na falta de presunção legal de pagamento, nem mesmo a intimação pessoal do credor autoriza a extinção da execução, pela satisfação das obrigações, nos termos do art. 924 , II , do CPC/2015 , porque a extinção da execução, pelo satisfação das ...

  5. Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito;

  6. 924, II DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DEPROVIDO. - Comprovada a quitação da dívida depois do ajuizamento da ação executiva, reputa-se adequada a decisão que extinguiu o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015, ante a satisfação da obrigação pela parte executada - Recurso desprovido.

  7. 924, II DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DEPROVIDO. - Comprovada a quitação da dívida depois do ajuizamento da ação executiva, reputa-se adequada a decisão que extinguiu o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015, ante a satisfação da obrigação pela parte executada - Recurso desprovido.

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