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  1. 29 de fev. de 2024 · A regulamentação do Recurso de Desenvolvimento Tecnológico – RDT inicialmente se deu por meio da Resolução ANTT nº 483, publicada em 29 de março de 2004, que dispõe sobre a aplicação dos recursos tarifários das concessões rodoviárias no desenvolvimento tecnológico na área de infraestrutura rodoviária, posteriormente alterada ...

  2. O CIMI (Conselho Indigenista Missionário), organismo vinculado à CNBB (igreja católica) está arrecadando doações para mais de 80 comunidades indígenas afetadas pelas chuvas. Pix: 566601e8-72b1-4258-a354-aa9a510445d1. Conta Banco do Brasil: C/C 128891-1, Agência 0321-2. Em nome de: Cimi Regional Sul.

  3. A Central de Servicos Eletrônicos Compartilhados dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Juridicas do Estado de Santa Catarina foi instituída pelo Provimento n. 19 de 30/11/2016 e foi constituída, é mantida e operada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Estado de Santa Catarina – IRTDPJ SC.

  4. O CDT-SP disponibiliza para você os seguintes serviços on-line: - Remessa de Documentos. Registro ou Averbação de documentos nos 10 Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital - SP. Clique aqui para visualizar o passo a passo para solicitar um Registro/Averbação de Documento.

  5. Para notificação pessoal em endereço fora de São Paulo, o requerente poderá enviar eletronicamente o documento pela Central Nacional de RTD acessando o link www.rtdbrasil.org.br. No caso de documento em papel, o cartório de São Paulo poderá desmaterializar o documento e encaminhar para o cartório competente efetuar a notificação, mediante pagamento de taxa adicional de R$ 86,86.

  6. Downloads para o Empregador. Conectividade Social. SEFIP/GRF. Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS. Retificação de Dados. Índices de Recolhimento Recisório. Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS - 3.553/23. Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS - 3.782/23.

  7. REGISTRO de seu ato constitutivo para início da sua existência jurídica. AVERBAÇÃO dos documentos apresentados junto ao registro primitivo da pessoa jurídica. DECLARA, ainda, que: A requerente se enquadra como ME – microempresa. A requerente se enquadra como EPP – empresa de pequeno porte. A requerente não se enquadra nem como ME ...

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