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  1. Concluindo, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido à ausência dos pais. E, caso ocorra má prestação de tutela ou curatela, o Ministério público tem legitimidade para provocar o Judiciário e intervir no ...

  2. 17 de mar. de 2020 · O curador que não agir dessa forma, uma vez que a curatela é um instituto assistencial, responde pelos prejuízos mateais causados por dolo ou culpa. Por outro lado, o curador tem o direito de ser ressarcido de todos os gastos pessoais que fizer em favor do interditado e que tenham ultrapassado o valor determinado judicialmente.

  3. Conheça a relevância do curador na descoberta e reconhecimento de artistas de vários setores do mundo artístico, entenda a relação curatorial entre teatro e dramaturgia, explorando a proposta de um festival online dedicado a esta especialidade. Cinema e vídeo no contexto do streaming e produções para TV

  4. Curador. Esta é uma página de desambiguação que lista os artigos que podem ser associados a um ou vários títulos. Se uma ligação interna o conduziu até aqui, sugerimos que a corrija para apontá-la diretamente ao artigo adequado. O Wikcionário tem o verbete curador. Curador pode referir-se a: Curador (direito)

  5. O curador que não agir dessa forma, uma vez que a curatela é um instituto assistencial, responde pelos prejuízos materiais causados por dolo ou culpa. Por outro lado, o curador tem o direito de ser ressarcido de todos os gastos pessoais que fizer em favor do interditado e que tenham ultrapassado o valor determinado judicialmente.

  6. Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões. Depende de interdição (declaração judicial de incapacidade). Art. 1.767 a 1.783 do Código Civil.

  7. 24 de set. de 2023 · Uma vez escolhido o curador, assim como ocorre na tutela, deverá haver a prestação de contas de sua administração, pois está na posse de bens do incapaz (CC, artigos 1.755, 1.774 e 1.781). No entanto, o próprio Código Civil previu uma exceção a essa regra: quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for a comunhão universal (artigo 1.783).

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