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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  2. Política de Uso. Você está aqui: Página Inicial > Imagens > Códigos > Código Tributário Nacional. Legislação Federal. Constituição. Códigos. Leis Ordinárias. Legislação Histórica. Constituições anteriores. Atos institucionais.

  3. O CTN - Código Tributário Nacional - é a Lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias. RECEPÇÃO DO CTN PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. A aplicabilidade atual do CTN, sob a égide da Constituição ...

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisLcp 194 - Planalto

    Lcp 194. LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Mensagem de veto. (Promulgação partes vetadas) (Promulgação partes vetadas) (Vide ADI nº 7191) Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços ...

  6. Legislação Federal Constituição; Códigos; Leis Ordinárias; Leis Delegadas; Leis Complementares; Estatutos; Decretos; Decretos-Leis; Decretos não numerados

  7. CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único.

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