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  1. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  2. Edição do Senado Federal Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento Impresso na Secretaria Especial de Editoração e Publicações

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2023-2026L14905 - planalto.gov.br

    LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Produção de efeitos. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de ...

  6. Código civil e normas correlatas. – 8. ed. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 354 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Lei de Introdução às

  7. 10 de jan. de 2002 · Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso I: Capítulo de Livro: 2008 : Didier Junior, Fredie, 1974: Direito ao silêncio no processo civil brasileiro: (arts. 347 do CPC e 229 do CC) Fredie Didier Jr. --342.1131: Art. 229 inciso II: Capítulo de Livro: 2008

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