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  1. 16 de mar. de 2022 · 01. Conforme leciona o art. 915, do CPC/15, "os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231", cujo inciso II dispõe que o início da contagem será "data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça". 02.

  2. 19 de out. de 2022 · Para o TJSP, no entanto, tal artigo só é aplicável quando não há "disposição em contrário", e no caso há o disposto no artigo 231, inciso I, do CPC. Artigos 224 e 231 do CPC devem ser analisados em conjunto. O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que não se pode confundir o início do prazo processual com a forma ...

  3. Artigo 231 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a ...

  4. Nos termos do art. 231 , § 1º , do CPC , havendo litisconsórcio passivo, o prazo para o oferecimento de defesa apenas se inicia a partir da juntada do último mandado de citação. 2. Ausente a citação de um dos réus, entende-se que o prazo para contestação sequer iniciou, pelo que não há que se falar em revelia do corréu. 3.

  5. Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: PETIÇÕES. I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; MAIS. II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; MAIS.

  6. 11 de abr. de 2024 · Inescapável, portanto, a conclusão de que o art. 231, V, do CPC, deve preponderar se confrontado com o §3º do art. 5º da Lei do Processo Eletrônico. É a interpretação mais conforme com a segurança jurídica, o contraditório e a ideia da necessidade de se assegurar plena inteireza dos prazos processuais.

  7. Em razão disso, há juristas inclusive que o correto seria usar essa regra para a apresentação de defesa. Ocorre, meus amigos, que o artigo 231 do Código de Processo Civil traz uma norma específica em relação ao prazo para contestar. Citamos abaixo: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

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