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  1. Constituição Estadual Anotada. SUMÁRIO: Introdução Histórica. Nota do Editor. Preâmbulo. • Título I – Disposições Preliminares (art. 1º – 3º) • Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 4º – 5º) • Título III – Do Estado (art. 6º – 184) — CAPÍTULO I – Da organização do Estado.

  2. Constituição do Estado de Minas Gerais PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos

  3. Constituição Constituição do Estado de Minas Gerais. PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos na Constituição da República, promova a ...

  4. Constituição do Estado de Minas Gerais PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembléia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide

  5. Constituição (1989). 18. ed., rev. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2017. 463 p. ISBN 858515733X. Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, 18ª edição, 1ª reimpressão. Minas Gerais.

  6. 11 de jan. de 2023 · PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 22/09/1989 PÁG. 39 COL. 1. Relevância NORMA BÁSICA Ação Direta de InconstitucionalidadeTipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Número: 88 Tribunal: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Dispositivo: ARTIGOS 30 E 31 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Liminar: DEFERIDA EM ...

  7. Constituição do Estado de Minas Gerais PREÂMBULO Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembleia Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros, consolide os princípios estabelecidos

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