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12 de set. de 1995 · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 11 da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949. Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO. Nelson A. Jobim
Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro.----- Art. 1 o São feriados nacionais os dias 1 de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.(Redação dada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002) ----- LEI No 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. dias 1 Dá nova redação ao art. 1o oda Lei n 662, de 6 de
LEI No 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995 Dispõe sobre feriados. c Publicada no DOU de 13-9-1995. c Lei nº 662, de 6-4-1949, declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 1o São feriados civis: I – os declarados em lei federal; II – a data magna do Estado fixada em lei ...
Lei nº 14.485 de 19 de Julho de 2007. CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 10 São considerados feriados no Município da Capital, para efeito do que determina o art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os dias ...
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e. XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da ...
Legislação. Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2023: I - 20 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval; II - 21 de fevereiro ...
LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre feriados. II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor ...