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    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  2. Lei no 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 LIVRO I – Parte Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO I – Disposições Gerais

  3. Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.

  4. clusão da Pessoa com Deficiência (Estatu-to da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Com a publicação da legislação federal brasileira em vigor, a Câmara dos Depu-tados vai além da função de criar normas: colabora também para o seu efetivo cum-primento ao torná-las conhecidas e aces-

  5. Atualizada até 06/10/2015. Disponível, também, em formato impresso e digital (PDF). Áudio gravado no aplicativo Balabolka com o uso da voz Microsoft Heloísa. Assuntos. Pessoa portadora de deficiência, proteção, legislação, Brasil. URI. http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/25409. Coleções. Áudios. Registro completo.

  6. 7 de jul. de 2015 · LEI 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) EMENTA: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  7. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da