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  1. Constituição Federal. Acesse o texto da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), disponibilizados no Portal normas.leg.br, além do texto atualizado traduzido para o inglês e francês e das suas narrações em áudio. Versões em Português. Constituição - Texto Promulgado.

  2. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia ...

  3. tituicao/anexo/CF.pdf e-ISBN: 978-85-54223-73-1. 1. Direito constitucional, legislação, Brasil. 2. Emenda constitucional, Brasil. 3. Constituição, Brasil. I. Título. CDDir-341.2481 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Supremo Tribunal Federal – Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal) Secretaria-Geral da Presidência

  4. Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2023. 186 p. ISBN: 978-65-5676-423-8 (Impresso) ISBN: 978-65-5676-424-5 (PDF) 1. Constituição, Brasil (1988). 2.

  5. 21 de dez. de 2023 · Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 132/2023 Estabelece a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas do povo, traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem a sociedade brasileira.

  6. seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. Título I – Dos Princípios Fundamentais Art. 1 o A República Federativa do Brasil, formada pela uni ão indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania;

  7. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas ...

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