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  1. Há 2 dias · A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma carta de princípios onde se estabelecem e defendem quais os direitos e liberdades do indivíduo que são inalienáveis e independentes de raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.

  2. 24 de mai. de 2024 · A Declaração Universal dos Direitos Humanos é composta por um preâmbulo e 30 artigos que detalham os direitos e liberdades considerados essenciais para garantir a dignidade humana. Estes direitos abrangem uma ampla gama de aspectos da vida humana, incluindo direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

  3. Há 2 dias · A Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, comemora este ano os seus 72 anos de vida. A sua proclamação foi o reconhecimento de um horizonte que a todos interpelava: a dignidade humana e o respeito por todos os Homens, sem discriminação ...

  4. Há 3 dias · Declaração Universal dos Direitos Humanos e direito a todas as formas de vida. maio 29, 2024 Comunicação 0 comentários. A consciência crescente e progressiva sobre os danos causados ao planeta Terra pela política econômica globalizada e pelo império do mercado, por um lado, e sobre a urgente necessidade de preservação do meio ...

  5. 23 de mai. de 2024 · O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz o seguinte: “Todos têm direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui não ser cerceado por opiniões, poder investigar e receber informações e opiniões, e ter o direito de transmitir as informações e ideias, sem limite de fronteiras, por qualquer meio ...

  6. Há 4 dias · A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações. A Declaração dos Direitos Humanos é um marco na história e neste ano completa 75 anos. A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948.

  7. 15 de mai. de 2024 · Direitos Humanos são direitos universais que toda pessoa tem pelo simples fato de existir. Esses direitos são afirmados pelos Estados tanto individualmente, por suas leis e Constituições, quanto coletivamente, por intermédio de convenções, acordos e tratados internacionais.