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  1. 14 de fev. de 2022 · PORTARIA DO LEGISLATIVO Nº 14/2022. --. PROCESSO Nº 15/2022. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos, no uso de suas atribuições legais, resolve estabelecer o Calendário de feriados e pontos facultativos, nas dependências do Legislativo Santosta, relativos ao ano de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

  2. 3 de jan. de 2023 · Passando em branco por agosto, setembro chega com dois feriados seguidos: dias 7, da Independência do Brasil, e 8, dia da Padroeira de Santos, Nossa Senhora do Monte Serrat. O dia 12 de outubro ...

  3. 1 de jan. de 2024 · Os feriados nacionais em Portugal em 2024 são o Ano Novo (1º de Janeiro), a Sexta-Feira Santa (29 de Março), a Páscoa (31 de Março), o Dia da Liberdade (25 de Abril), o Dia do Trabalhador (1º de Maio), Corpo de Deus (30 de Maio), o Dia de Portugal (10 de Junho), a Assunção de Maria (15 de Agosto), a Implantação da República (5 de Outubro), Todos os Santos (1º de Novembro), a ...

  4. 4 de jan. de 2023 · ROGERIO SANTOS, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos Municipais para o ano de 2023, na forma do Anexo Único deste decreto. Art. 2º Excetuam-se, dos dias declarados como ponto facultativo, as repartições ...

  5. 2 de jan. de 2023 · PORTARIA Nº 2/2023. --. PROCESSO Nº 6/2023. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santos, no uso de suas atribuições legais, resolve estabelecer o Calendário de feriados e pontos facultativos nas dependências do Legislativo Santista, relativos ao ano de 2023: Dia/Mês. Semana. Evento. Tipo. 1º de Janeiro.

  6. 5 de set. de 2023 · Mas após o feriado, na sexta-feira (8), é um dia normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso.Em São ...

  7. 7 de set. de 2023 · O conhecido 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, cai nesta quinta-feira, e é considerado feriado nacional, com base na Lei 662/49. Ainda, segundo a própria lei, “só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis”.