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  1. Regulamento BRuxelas II: Bis e a teoRia do Forum NoN CoNveNieNs daniela Copetti CRavo 81 Forum Non Conveniens, que busca flexibilizar as normas de competência, de maneira que a corte, embora competente, é autorizada a declinar sua competência a outra, tendo em vista que esta terá melhores condições de julgar a ação.

  2. (1) Parecer de 18 de janeiro de 2018 (JO C 458 de 19.2.2018, p. 499) e parecer de 14 de março de 2019 (ainda não publicado no Jor nal Oficial). (2) Parecer de 26 de janeiro de 2017 (JO C 125 de 21.4.2017, p. 46). (3) Regulamento (CE) n. o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à

  3. O regulamento revoga o Regulamento (CE) n. o 2201/2003, conhecido como «Regulamento Bruxelas II-a», a fim de estabelecer regras mais eficazes de proteção para crianças e seus pais, envolvidos em litígios transnacionais relativos à responsabilidade parental, por exemplo, em matéria de direito de guarda, direitos de visita e rapto de crianças.

  4. 27 de set. de 2022 · O Regulamento Bruxelas II-A é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca. Este diploma determina os tribunais competentes em cada Estado-Membro para apreciar as questões em matéria matrimonial ou em matéria de responsabilidade parental, quando exista um elemento internacional.

  5. em vigor do Regulamento Bruxelas II (n.°4 do artigo 64.°). O Regulamento Bruxelas II entrou em vigor em 1 de Março de 2001. No que diz respeito aos dez “novos” Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, a data relevante para determinar a data de entrada em vigor do Regulamento Bruxelas II é 1 de Maio de 2004.

  6. O regulamento atualiza uma legislação anterior da União Europeia relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (conhecida como « Regulamento Bruxelas I »). O objetivo é tornar mais fácil e rápida a circulação de decisões em matéria civil e comercial na UE, em ...

  7. A interceção do Regulaento ruxelas bis e do Regulaento CE n. p1223 de 42.24 regulaento e atéria de obriações alimentares J. M. 567890 5 [ 227 ] [2] Sob reserva do artigo 100.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativo à competência, ao reconhe-cimento e à execução de decisões