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  1. A Segurança Social Direta (SSD) é um canal direto, rápido, eficaz, cómodo e seguro que permite às pessoas singulares e às empresas, através da internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar aos Serviços de Atendimento presencial da Segurança Social. O principal objetivo é facilitar e maximizar o ...

  2. Instituto da Segurança Social, I.P. AUTOR Unidade de Coordenação Internacional PAGINAÇÃO Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente CONTACTOS Linha Segurança Social: 210 545 400 | 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00 Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurança Social Direta. DATA DE PUBLICAÇÃO 03 de maio de 2023

  3. Os trabalhadores de países com os quais Portugal assinou Convenção sobre Segurança Social, temporariamente a trabalhar em Portugal, podem obter isenção do pagamento de contribuições em Portugal. (1) Este período poderá , em função do previsto nos Acordos aplicáveis, ser prorrogado. (2) Também aplicável à Suíça, Liechtenstein ...

  4. Instituto da Segurança Social, I.P. AUTOR Departamento de Prestações e Contribuições PAGINAÇÃO Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente CONTACTOS Linha Segurança Social: 210 545 400 | 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00. Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurança Social Direta. DATA DE PUBLICAÇÃO 01 de janeiro de ...

  5. Através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo Em caso de impossibilidade ou recusa do empregador de entregar ao trabalhador a declaração, compete à Autoridade para as Condições de Trabalho emiti-la, no prazo de 30 dias a partir da data do requerimento.

  6. da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A e Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM) para os fins a que se destina o presente formulário e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução desses fins. Os referidos Serviços da Segurança Social, comprometem-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as ...

  7. Direção-Geral da Segurança Social 2 Índice Artigo 1.º Objeto 8 Artigo 2.º Aplicação às instituições de previdência 8 Artigo 3.º Revogado 8 Artigo 3.º-A Trabalhadores bancários a integrar no regime geral de segurança social 8 Artigo 4.º Regulamentação 8 Artigo 5.º Norma revogatória 8