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  1. 1 de jan. de 2010 · As Certidões Negativas ou Positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo, e serão sempre expedidas nos termos em que tenham sido requeridas, ressalvado o direito de a Fazenda Estadual exigir, a qualquer tempo, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.

  2. 1 de jan. de 2010 · As Certidões Negativas ou Positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo, e serão sempre expedidas nos termos em que tenham sido requeridas, ressalvado o direito de a Fazenda Estadual exigir, a qualquer tempo, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.

  3. 1 de jan. de 2010 · As Certidões Negativas ou Positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo, e serão sempre expedidas nos termos em que tenham sido requeridas, ressalvado o direito de a Fazenda Estadual exigir, a qualquer tempo, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.

  4. 21 de jul. de 2016 · As Certidões Negativas ou Positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo. Chama-se Certidão Negativa de Débitos quando não há débitos pendentes. Quando há débitos em aberto, chama-se Certidão Positiva de Débitos.

  5. 1 de jan. de 2010 · As Certidões Negativas ou Positivas de débitos tributários são expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as exigências previstas em ato do Poder Executivo, e serão sempre expedidas nos termos em que tenham sido requeridas, ressalvado o direito de a Fazenda Estadual exigir, a qualquer tempo, os tributos e penalidades pecuniárias não lançadas.

  6. Emita ou solicite a emissão de certidão da Receita Federal. Emitir certidãoReceita Federal Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5

  7. A certidão criminal da Capital, abrange os crimes militares estaduais (Vara Militar Capital) cometidos contra civis, e as ações judiciais contra ato disciplinar militar estadual ou de autoridade militar estadual que tenha origem em transgressão disciplinar, ressalvada a competência do Tribunal do Júri (Resolução TJ n. 24/2015).

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