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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12986 - Planalto

    L12986. LEI Nº 12.986, DE 2 DE JUNHO DE 2014. Mensagem de veto. Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; revoga as Leis nºs 4.319, de 16 de março de 1964, e 5.763, de 15 de dezembro de 1971; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o ...

  2. Os direitos humanos são essenciais para a dignidade e o bem-estar de todas as pessoas. Neste artigo, você vai aprender o que são os direitos humanos, como eles se relacionam com o trabalho do UNICEF e como você pode defender e proteger os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil e no mundo.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD678 - Planalto

    DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e.

  5. Os artigos 6 até o 11 são intimamente relacionados e, em grande parte, focam em alguns dos direitos civis e políticos que todos os humanos devem esperar, com a segunda metade da DUDH dedicada aos direitos sociais, econômicos e culturais. O Artigo 6 em si, no entanto, se aplica a um espectro inteiro de direitos.

  6. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Preâmbulo. Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a ...

  7. O Presidente da República decidiu submeter a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital. Com efeito, jurisprudência recente do Tribunal Constitucional traduz uma preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação ...