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  1. Parte III: Organização do Poder Político. Parte IV: Garantia e revisão da Constituição. Disposições Finais e Transitórias. Revisões. Constituição da República Portuguesa de 1976. Descarregar. Wikisource, a biblioteca livre. Constituição da República Portuguesa de 1976. Dados de edição indisponíveis [ iniciar]

  2. A Constituição de 2 de Abril de 1976 consagra um sistema eleitoral de sufrágio universal igual e discreto a todos os cidadãos maiores de 18 anos ( art 48º nº 2 da Constituição de 1976). Trabalho realizado por João Filipe Madail Fernandes. Aluno nº30006243. Curso: Direito-1º ano Turma B Universidade Autónoma de Lisboa Bibliografia ...

  3. A Constituição de 1976 Ana Mónica Fonseca 013 dos ramos. Neste sentido, a Junta concentraria «os mais altos cargos da hierarquia militar». A definição de um prazo claro para a realização das eleições demonstrava que o mfa estava decidido a entregar o poder às forças políticas e sinalizava igualmente

  4. 19 de jul. de 2023 · A Constituição da República Portuguesa foi promulgada no dia 2 de abril de 1976, após um período conturbado da denominado por Revolução dos Cravos. A sua criação foi motivada pela necessidade de estabelecer um enquadramento jurídico que garantisse a transição para um regime democrático, após anos de um regime ditatorial.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  6. 1 de mar. de 2016 · A Constituição de 1976 Ana Mónica Fonseca 023 «nos últimos dias». Por outro lado, o facto de grande parte da discussão se ter centrado . na definição do período de transição ...

  7. LEI N o 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. Mensagem de veto. ... Art. 87. A assembléia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, ...