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  1. Institui o Código Civil. Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

  2. Por sua vez, a Lei n. 11.419/2006, em seu art. 4º, faculta aos Tribunais a criação de Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos seus atos - que é o modelo adotado por este Sodalício, e determina no art. 9º, que em se tratando de processo eletrônico, todas as ...

  3. 27 de mar. de 2022 · A la mort de l'époux débiteur, le paiement de la prestation compensatoire, quelle que soit sa forme, est prélevé sur la succession. Le paiement est supporté par tous les héritiers, qui n'y sont pas tenus personnellement, dans la limite de l'actif successoral et, en cas d'insuffisance, par tous les légataires particuliers, proportionnellement à leur émolument, sous réserve de l ...

  4. De observar que os citados arts. 485 , V , 236 , § 1º , 247 e 495 do CPC/1973 correspondem aos arts. 966 , V , 272 , § 2º , 280 e 975 do CPC/2015. 4.Ataque da nulidade inclusive por mandado de segurança... 485 do CPC/1973 corresponde ao art. 966 do atual CPC... 741 , I , e 246 do CPC/1973 correspondem aos arts. 535 , I e 279 , do vigente CPC, enquanto o art. 84 não tem norma equivalente

  5. Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. § 1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

  6. 14 de ago. de 2023 · O artigo em estudo carrega o princípio da instrumentalidade das formas (v.g. art. 188, CPC), onde o ato processual é reputado válido, mesmo se realizado de forma, desde que alcance a finalidade para a qual ele foi determinado (princípio da primazia do mérito).

  7. 23 de mar. de 2019 · Das normas processuais civis (art. 01 a 15) LIVRO II - Da função jurisdicional (art. 16 a 69) LIVRO III - Dos sujeitos do processo (art. 70 a 187) LIVRO IV - Dos atos processuais (art. 188 a 293) LIVRO V - Da tutela provisória (art. 294 a 311) LIVRO VI - Da formação, da suspensão e da extinção do processo (art. 312 a 317)

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