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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  2. CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

  3. Data de publicação : 2015 Descrição física : 255 p. Assuntos : Código de processo civil, Brasil | Brasil.

  4. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS.

  5. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 17 de Março de 2015. Fonte: D.O.U de 17/03/2015, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda: Justiça (MJ); Defesa (MD); Fazenda (MF); Advocacia-Geral da União (AGU) Alteração:

  6. Conheça todos os artigos do Novo CPC ou CPC/15 comentados. Confira também os principais prazos do Código de Processo Penal vigente.

  7. 17 de mar. de 2015 · Legislação. Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil (2015) EMENTA: Código de Processo Civil. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2015, Página 1 (Publicação Original) Texto - Veto.

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