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  1. 1. Da natureza jurídica do crime de descaminho e suas consequências jurídicas 2. 1.1. Elemento histórico. No Código Criminal de 1830, o descaminho e o contrabando figuravam no mesmo tipo penal, como crimes contra o Tesouro Público e a Propriedade Pública (Título VI), sob a rubrica Contrabando (Capítulo III), com a seguinte redação: “Art. 177.

  2. Mesmo diante de tais fatores, a lei número 13.008/14 agregou ainda algumas modificações fundamentais que devem e precisam ser amplamente entendidas! Confira mais a respeito desse assunto no decorrer desse artigo agora mesmo! Descaminho e contrabando – entendendo as alterações da lei que foram feitas!

  3. 10 de abr. de 2022 · A título de conhecimento, antes do ano de 2014, ambos os crimes (contrabando e descaminho) eram dispostos no Código Penal, num mesmo artigo e recebiam o mesmo tratamento. Após a Lei nº 13.008/2014 tais crimes foram separados e tipificados em artigos distintos ( artigos 334 e 334-A, do Código Penal ) recebendo o crime de contrabando do tratamento mais severo do que o de descaminho.

  4. É necessário compreendermos que o contrabando e o descaminho também são crimes previstos no Código Penal. Podemos em síntese, fazermos uma breve distinção entre contrabando e descaminho: · Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP);

  5. Notícias sobre as ações de combate ao contrabando e descaminho realizadas pela Receita Federal. Publicado em 24/03/2022 17h07 Atualizado em 28/06/2022 09h33.

  6. Quem vende, expõe à venda ou mantêm em depósito as mercadorias fruto de descaminho ou contrabando incorre nas mesmas penas previstas para esses crimes (§1° dos artigos 334 e 334-A do CP). Com isso, a receptação de mercadoria contrabandeada ou fruto de descaminho acaba recebendo uma pena mais branda do que as receptações de produtos decorrentes dos outros crimes em geral.

  7. Com o advento da Lei 13.008/14, a redação que versava sobre o crime de contrabando foi alterada de forma a classificar contrabando e descaminho como tipos penais autônomos. Se antes tanto uma prática quanto outra se decretava pena de 1 ano e 4 meses, hoje o crime de contrabando recebe pena de 2 a 5 anos.

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