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  1. 14 de ago. de 2023 · Capítulo III – Do chamamento ao processo. Art. 130 a 132. Comentado por Mariana Costa Reis. 14 ago 2023. Atualizado em 15 ago 2023. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

  2. 6 de jun. de 2017 · 130 do CPC/2015, o chamamento ao processo só é possível quando houver solidariedade entre chamante e chamado. Ocorre que, como se sabe, inexiste solidariedade entre os coobrigados a prestar alimentos, na medida em que cada alimentante deverá concorrer na proporção dos respectivos recursos financeiros, não se podendo exigir, de apenas um, a integralidade dos alimentos necessários.

  3. Art. 125, CPC. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação ...

  4. Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  5. Chamamento ao processo (art. 130-132, CPC) O chamamento ao processo está previsto nos artigos 130-132, CPC. 3.1 Finalidade: o chamamento ao processo possui a finalidade de incluir os corresponsáveis por uma obrigação na relação processual. O que nos termos chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros exclusiva do réu (ao ...

  6. 20 de mai. de 2015 · Assim, aduz art. 141 do novo Código, o que não muda em nada em relação ao antigo 128 do CPC, que veda ao juiz decidir o mérito sem a propositura das partes, que inclui-se no mesmo entendimento as vedações dos artigos 2º e 492, ambos do novo CPC.

  7. IV – NOVO CPC. A matéria é regida nos artigos 130 a 132 da seguinte forma: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir ...

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