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  1. Discute-se na doutrina se a situação retratada no art. 1.698 constitui ou não hipótese de chamamento ao processo. De acordo com a interpretação que se dá ao art. 130 do CPC/2015, o chamamento ao processo só é possível quando houver solidariedade entre chamante e chamado.

  2. 26 de nov. de 2021 · Atualizado em 23 novembro 2021. O chamamento ao processo é uma das espécies de intervenção de terceiro previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Essa modalidade já estava presente no antigo Código de Processo Civil (CPC) e foi recepcionada pelo novo CPC. Esse tema não deve gerar muitas dúvidas.

  3. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  4. O que nos termos chamamento ao processo é uma intervenção de terceiros exclusiva do réu (ao contrário do que acontece com a denunciação, que pode ser tanto do autor quanto do réu). Como é uma parte que está trazendo um terceiro ao processo, é uma modalidade de intervenção de terceiro provocada.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    DO CHAMAMENTO AO PROCESSO Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

  6. 17 de nov. de 2023 · O chamamento ao processo é uma ferramenta jurídica prevista no Código de Processo Civil (CPC) que tem por finalidade permitir que o réu acione um terceiro para participar do processo, a fim de que este possa ser responsabilizado pelos mesmos fatos que deram origem à demanda.

  7. De acordo com o artigo 77 do Código de Processo Civil, admite-se o chamamento ao processo em três situações: i) do devedor, na ação em que o fiador for réu; ii) dos outros fiadores quando para a ação for citado apenas em deles; iii) de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de algum deles, parcial ou totalmente, a dívida ...

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