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  1. 21 de out. de 2016 · Rescisão de Contrato de Aluguel por Mudança de Estado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Parágrafo único... Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o ...

  2. Art. 1. 523. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal ...

  3. Exequente que se escuda em privilégio especial, previsto no art. 924 do Código Civil, que confere preferência ao credor pelo que arcou com custas e despesas judiciais da arrecadação e liquidação da coisa. Existência de fundamento para a instalação do concurso de credores. Ordem preferencial a ser observada. Decisão reformada.

  4. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 206. Prescreve: § 1º Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele ...

  5. O artigo 924 do Código Civil de 1916 facultava ao Juiz a reduçãoproporcional da cláusula penal às hipóteses de cumprimento parcialda obrigação, sob pena de afronta ao princípio da vedação doenriquecimento sem causa.4. Hipótese em que a obrigação foi parcialmente cumprida pelodevedor, a justificar a redução.5.

  6. Ler a seção: Art. 523 - Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa - Código de Processo Civil Comentado de José Miguel Garcia Medina. Leia no Jusbrasil.

  7. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de ...