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  1. Art. 333 cpc - Impugnazioni incidentali. Le parti alle quali sono state fatte le notificazioni previste negli articoli precedenti debbono proporre, a pena di decadenza, le loro impugnazioni in via incidentale nello stesso processo. Leggi altri articoli in: Titolo III - Delle impugnazioni (artt. 323-408)

  2. Nos termos do art. 333 do CPC/1973, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, ao passo que cabe ao réu o ônus de demonstrar a ocorrência de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.1.

  3. Inciso II do Artigo 333 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973. CPC ... em consonância com o art. 1.010 do CPC: (a) intime-se o recorrido para, no prazo de 15 ...

  4. 333 do CPC e considerando-se o artigo 461 da CLT , cabe ao autor provar a identidade de função (fato constitutivo), sendo do reclamado o ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (item VIII da Súmula 6 do Col. TST).

  5. Capítulo IV - DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA Art. 333 - (VETADO). Redação anterior: [Art. 333 - Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:

  6. 25 de mar. de 2019 · Art. 335, caput, do Novo CPC. (1) O art. 335, Novo CPC, dispõe, então, que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 dias. A contagem se iniciará desse modo, a partir das hipóteses previstas em seus incisos, quais sejam: a audiência de conciliação e mediação; o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e ...

  7. Nos termos do art. 333 do CPC/73 , regra repetida no art. 373 do CPC/2015 , "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." 3. No caso dos autos, o autor não apresentou nenhuma prova de suas alegações.

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