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A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a atual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais
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Saiba o que foi a Constituição de 1976, aplicada na terceira República após a Revolução de 25 de abril de 1974. Conheça as fases, os direitos, as transformações e as revisões desta lei fundamental.
10 de abr. de 1976 · A Constituição da República Portuguesa foi aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976, após a Revolução de 25 de Abril de 1974. Consulte o texto completo, as alterações e os princípios fundamentais da Constituição.
Lembrando as palavras proferidas por Henrique de Barros, na abertura da Constituinte, a Constituição de 1976 demonstrou ao longo destes 45 anos capacidade para suportar “o embate, sempre rude, da experiência, da realidade viva”. Reduzidos em 1982 para 300 e contando atualmente 296 artigos.
22 de mai. de 2022 · PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Artigo 1.º República Portuguesa. Portugal será uma República soberana, assente na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Artigo 2.º Estado democrático de direito.
Sumário: Constituição Política da República Portuguesa, assinada pelo Presidente da Assembleia e promulgada pelo Presidente da República em 2 de abril de 1976. Esta Constituição resultou da Revolução de 25 de abril de 1974, que pôs termo ao regime autoritário do Estado Novo e marcou o início da vida democrática em Portugal.